Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.756/2023

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DECRETO Nº 48.756 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

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DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-080001/014314/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Fundo Estadual de Saúde - FES para movimentar a conta corrente nº 6672001-6 (Governo do Rio) - Agência Almirante Tamandaré nº 0199-6 do Caixa Econômica Federal, referente a Emenda Parlamentar 202140410008 - MÁRCIO LABRE, que comunica destinação de recursos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da remissiva modalidade de transferência, manifestando o desejo do autor da indicação parlamentar, que os recursos sejam empregados em ações de saúde no Município de Seropédica.

Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o "caput" deste artigo, caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES da Secretaria de Estado de Saúde - SES, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes a solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, autorização de pagamentos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador