Decreto nº 48.758/2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.758 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(Vide Decreto nº 48757 /2023) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/026127/2023, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEEs, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO ÚNICO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ID FUNCIONAL LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE
ASSESSOR II DAI-6 5112280-4 SECC SEENEMAR
ASSESSOR DAS-8 5112276-6 SECC SEENEMAR