Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.765/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SUPRESSÃO, A LINHA DE DISTRIBUIÇÃO 69 KV FAGUNDES - GE CELMA.

DECRETO Nº 48.765 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SUPRESSÃO, A LINHA DE DISTRIBUIÇÃO 69 KV FAGUNDES - GE CELMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, com fundamento nas alíneas "h" e "i" do artigo 5º e artigo 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941; e, alínea "b", do inciso VII, do artigo 3º da Lei nº 11.428 /2006, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-120001/010268/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração, a "LINHA DE DISTRIBUIÇÃO 69 KV FAGUNDES - GE CELMA" inserida nos polígonos descritos, que se encontram nos autos do Processo nº sEI-120001/010268/2022, passando a fazer parte integrante do presente Decreto, assim como suas benfeitorias.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador