Decreto nº 48.771/2023
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC A CELEBRAR TERMOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE APOIO ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AAES.
DECRETO Nº 48.771 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC A CELEBRAR TERMOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE APOIO ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e em especial, o que dispõem os artigos 145, Parágrafo Único e 308, inciso X, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e;
CONSIDERANDO:
-a necessidade do Estado manter e desenvolver a educação profissional e tecnológica no Estado, no âmbito da Formação Inicial Continuada ou Qualificação Profissional e nos níveis básico, médio e superior, e nos institutos superiores de educação;
- que é dever do Estado assegurar a Educação, mediante garantia de liberdade de organização dos alunos, professores, funcionários e pais de alunos com progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das unidades educacionais, conforme preceitua o
Art.14 e
Art.15 da LDB (Lei nº 9.394 , de 20/12/1996 e Lei Estadual nº 3067 , de 25 de setembro de 1998, e
- o que consta no processo nº sEI-260005/003642/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC autorizada a firmar termo de colaboração com as Associações de Apoio às Escolas da Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014 e a Lei Estadual nº 3.067 , de 25 de setembro de 1998, com o objetivo de contribuir para a execução de atividades na área da educação que concorram para garantia do funcionamento e para a melhoria na infraestrutura física e pedagógica das unidades escolares da entidade, incentivando a autogestão escolar e a participação da comunidade no controle social.
Parágrafo único. Fica delegada ao Presidente da FAETEC a competência para firmar os Convênios de que trata este Decreto.
Art. 2º A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC editará portaria regulamentando o regime de colaboração com as Associações de Apoio às Escolas da Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro, o qual deverá observar as diretrizes estabelecidas no inciso VI, do art. 307, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e a Lei estadual nº 3.067 /1998.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado elaborará minuta padrão do termo de colaboração, na forma do inciso XVI, do art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 15 , de 25 de novembro de 1980, regulamentado pelo inciso III, do art. 3º, do Decreto estadual nº 40.500 , de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Não serão aplicadas as disposições do Decreto nº 41.528 , de 31 de outubro de 2008 aos termos de colaboração previstos neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador