Decreto nº 48.774/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 857.579.739,50 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.774 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 857.579.739,50 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;
- a edição da Emenda Constitucional Estadual nº 95 , de 24 de outubro de 2023, dispõe sobre a reversão dos recursos de Fundos, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual ao Tesouro Estadual;
- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.736 , de 06 de outubro de 2023, que altera o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2023 e o Decreto Estadual nº 48.377 , de 01 de março de 2023, que institui o Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro - CPDP;
- o Decreto Estadual nº 48.773 , de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a reversão do superávit dos Fundos, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a Conta Única do Estado, nos termos da EC nº 95 /23 e altera o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.776 , de 27 de outubro de 2023, que altera o artigo 50 do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/004698/2023 e SEI-040053/000099/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 857.579.739,50 (oitocentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 1, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador