Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.780/2023

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PROJETOS EXECUTIVOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.780 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 27/11/2023*

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PROJETOS EXECUTIVOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/026648/2023, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- o Decreto nº 48.708 , de 26 de setembro de 2023, que criou a Secretaria de Estado das Cidades, e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesas, os projetos executivos mencionados nos processos administrativos, oriundos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (SEIOP) para a Secretaria de Estado das Cidades (SECID), conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

§ 1º A operacionalização de transferências dos processos administrativos e contratos, incluindo saldos residuais, orçamentos e demais vinculados a esses, será procedida mediante a edição de Resolução Conjunta ou outros instrumentos hábeis, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP e pela Secretaria de Estado das Cidades - SECID, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.

§ 2º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP ficará responsável pelas ações necessárias a plena execução dos contratos constantes ao Anexo Único até a efetiva conclusão dos procedimentos de transferência, inclusive ratificando atos de gestão e fiscalização quando necessários.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, para as despesas originadas no exercício de 2023, autorizada a descentralizar recursos orçamentários e financeiros, por meio de Resolução Conjunta, para a execução das atividades administrativas e de infraestrutura necessárias para a implementação do disposto no

Art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Para o exercício de 2024 os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado das Cidades - SECID serão disponibilizados diretamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, pelos instrumentos legais pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE OBRAS

330018/001345/2022

170026/001116/2022

170026/001654/2022

330018/000633/2022

330018/000626/2022

330018/000635/2022

330018/000606/2022

170026/002020/2021

330018/001161/2022

330018/001080/2021

330018/000739/2022

330018/000948/2022

330018/000355/2022

170026/002219/2021

330018/000734/2022

330018/000124/2022

330018/000512/2022

330018/000619/2022

330018/000655/2021

330018/000422/2022

330018/000421/2022

460001/000884/2023

330018/000560/2022

330018/000932/2022

330018/000012/2022

170026/001979/2021

460001/000503/2023

330018/001612/2022