Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.784/2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 235.778.074,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 48.784 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 235.778.074,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023,

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023,

- a edição da Emenda Constitucional Estadual nº 95 , de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre a reversão dos recursos de Fundos, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual ao Tesouro Estadual,

- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023,

- o Decreto Estadual nº 48.736 , de 06 de outubro de 2023, que altera o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2023 e o Decreto Estadual nº 48.377 , de 01 de março de 2023, que institui o Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro - CPDP,

- o Decreto Estadual nº 48.773 , de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a reversão do superávit dos Fundos, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a Conta Única do Estado, nos termos da EC nº 95 /23 e altera o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023,

- o Decreto Estadual nº 48.776 , de 27 de outubro de 2023, que altera o artigo 50 do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, e

- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/004776/2023 e SEI-260007/022462/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 235.778.074,64 (duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil, setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 62.030.000,00 (sessenta e dois milhões e trinta mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do

Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 1º do Decreto Estadual nº 48.776 , de 27 de outubro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo VIII deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Omitido no D.O. de 01/11/2023 e publicado no D.O. de 27/12/2023.