Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.785/2023

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.785 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/027074/2023, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ,

e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, na Secretaria de Estado de Governo, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01 de novembro de 2023.

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

51410095 Coordenador DAS-6 4 Ajudante I DAI-1