Decreto nº 48.787/2023
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.787, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/027149/2023, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88, e
- que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, na estrutura da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO CARGO A SER TRANSFORMADO
Qt. Último Ocupante Cargo em comissão Símbolo Qt Cargo em comissão Símbolo
1 Vaga de Decreto nº 48.761 ,23/10/2023 Chefe de Gabinete CG 1 Chefe de Gabinete DAS-8
20 Assistente DAS-6
1 Assistente II DAI-6