Decreto nº 48.790/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.786.477.359,51 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADASAO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 48.790 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.786.477.359,51 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADASAO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023,
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023,
- a edição da Emenda Constitucional Estadual nº 95 , de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre a reversão dos recursos de Fundos, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual ao Tesouro Estadual,
- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023,
- o Decreto Estadual nº 48.736 , de 06 de outubro de 2023, que altera o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2023 e o Decreto Estadual nº 48.377 , de 01 de março de 2023, que institui o Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro - CPDP,
- o Decreto Estadual nº 48.773 , de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a reversão do superávit dos Fundos, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a Conta Única do Estado, nos termos da EC nº 95 /23 e altera o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023,
- o Decreto Estadual nº 48.776 , de 27 de outubro de 2023, que altera o artigo 50 do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023,
- o Decreto Estadual nº 48.793 , que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências, e
- e o que consta dos Processos nº s: SEI-120001/004835/2023, SEI-30029/001137/2023, SEI-040053/000099/2023, SEI-040053/000106/223, SEI-040076/000005/2023, SEI-070002/019758/223, SEI-080005/001430/2023, SEI-080007/014438/2023, SEI-100006/001068/2023, SEI-120001/004835/2023, SEI-120001/004913/2023, SEI-120001/004921/2023, SEI-150156/000008/2023, SEI-180003/000262/2023, SEI-270130/000092/2022, SEI-270849/000010/2023 e SEI-330030/000222/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 3.786.477.359,51 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 104.883.719,68 (cento e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 1º do Decreto Estadual nº 48.776 , de 27 de outubro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes dos Anexos VIII e IX deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Omitido no D.O. de 09/11/2023 e publicado no D.O. de 08/01/2024.