Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.795/2023

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.

DECRETO Nº 48.795 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-120001/003599/2023, e;

CONSIDERANDO:

- que o aperfeiçoamento das atividades de planejamento e gestão na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro constituem elemento central do fortalecimento institucional e de busca pela eficiência e efetividade das ações governamentais, e

- que o compartilhamento de conhecimento e desenvolvimento de habilidades e competências, nas áreas de planejamento e gestão, potencializam as capacidades do corpo funcional de gerar impactos positivos nos resultados voltados para o cidadão,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, a Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo único. A Escola será dirigida por um Diretor a ser nomeado em cargo em comissão.

Art. 2º A EGEP/RJ define-se como Escola de Governo, voltada para a formulação, coordenação e promoção das políticas de formação e capacitação de servidores públicos estaduais nas áreas de planejamento e gestão, bem como o fomento interno à produção acadêmica e científica nas respectivas matérias.

Parágrafo único. A EGEP/RJ poderá ofertar programas de formação e capacitação, nas áreas de planejamento e gestão, para servidores integrantes da Administração Pública dos municípios fluminenses, após a formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre o Estado e o respectivo Município.

Art. 3º Os servidores estaduais que atuarem como educadores, no âmbito das formações e capacitações oferecidas pela EGEP/RJ, poderão receber Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído (GATAP), conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 44.396 de 19 de setembro de 2013.

Parágrafo único. Fica delegada, ao Secretário da SEPLAG, a atualização dos valores constantes do anexo ao Decreto nº 44.396 de 19 de setembro de 2013, sendo admitida a diferenciação em função do nível titulação dos instrutores.

Art. 4º A EGEP/RJ poderá dispor da estrutura física, administrativa e operacional da SEPLAG para desenvolvimento das suas atividades educacionais, na forma estabelecida em regulamento da Secretaria.

Art. 5º O presente Decreto será regulamentado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governado