Decreto nº 48.801/2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.801 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 22/11/2023*
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/028120/2023;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- o Decreto nº 48.101 , de 26 de maio de 2022, que consolidou a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas que compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme mencionado no Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º Fica extinta a Unidade Administrativa, conforme Anexo II ao presente Decreto.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, todas as atribuições inerentes à publicidade passam a ser de competência da Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade, inclusive a gestão dos contratos em vigor.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, conforme Anexo III ao presente Decreto.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 4º Ficam nomeados os servidores, conforme Anexo IV ao presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a contar de 16 de novembro de 2023, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE
Subsecretaria de Comunicação Social Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade
Superintendência de Relações Internacionais Subsecretaria Adjunta de Relações Internacionais
ANEXO II UNIDADE ADMINISTRATIVA A SER EXTINTA
Superintendência de Publicidade e Promoção
ANEXO III CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANFORMAÇÃO
ID Funcional Cargo em Comissão Símbolo Quantitativo Cargo em comissão Símbolo Lotação Resultante
43742564 Superintendente DG 1 Subsecretário Adjunto SA Subsecretaria Adjunta de Relações Internacionais
51069997 Assessor DAS-7 2 Assistente II DAI-6
51133393 Assessor DAS-7
51063468 Assessor DAS-7 1 Assessor DAS-6
51068745 Superintendente DG 1 Subsecretário Adjunto SA Secretaria de Estado da Casa Civil
51075300 Coordenador DAS-8 2 Assistente III DAI-4 Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade
51455358 Assessor DAS-7
ANEXO IV NOMEAÇÕES EM VAGAS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
ID Funcional Nome Cargo em Comissão Símbolo
43742564 Bruno de Queiroz Costa Subsecretário Adjunto SA
51063468 André Matheus e Souza Assessor DAS-6
51069997 André Alencar Assistente II DAI-6
51133393 Karolyne Nunes Segal Assistente II DAI-6
51068745 Diego de Andrade Faro Teles Subsecretário Adjunto SA
51075300 Gaudiê Eley Rainho Moreira da Silva Assistente III DAI-4
51455358 Bruna de Barros Pinheiro Assistente III DAI-4
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RETIFICAÇÕES
D.O. DE 17/11/2023
PÁGINA 1 - 3ª COLUNA
DECRETO Nº 48 .801 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê:
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a contar de 16 de novembro de 2023, revogando disposições em contrário.
D.O. DE 17/11/2023
PÁGINA 2 - 1ª COLUNA
Onde se lê:
ANEXO II UNIDADE ADMINISTRATIVA A SER EXTINTA
Superintendência Especial de Publicidade e Promoção
Leia-se:
ANEXO II UNIDADE ADMINISTRATIVA A SER EXTINTA
Superintendência de Publicidade e Promoção