Decreto nº 48.802/2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.802 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/028121/2023;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- o Decreto nº 47.519 , de 12 de março de 2021, que consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Governo; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria Adjunta de Ações Comunitárias na estrutura organizacional da Subsecretaria de Projetos, da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, com seu respectivo ocupante e Gratificação por Encargo Especial - GEE, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE
51068745 Subsecretário Adjunto SA Secretaria de Estado da Casa Civil Subsecretaria Adjunta de Ações Comunitárias