Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.808/2023

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GESTÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDES.

DECRETO Nº 48.808 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GESTÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-220009/000023/2022, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto Decreto Estadual nº 48.446 , de 31 de março de 2023, que determinou a vinculação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, à época, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS, e

- a presente necessidade de estabelecer a atribuição da SEDEICS para gerir o FUNDES e elaborar a sua proposta orçamentária,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, sem aumento de despesa, a competência para a gestão de recursos do FUNDES e elaboração da sua proposta orçamentária.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador