Decreto nº 48.811/2023
CRIA A COMISSÃO ESTADUAL PARA O G20, E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO.
DECRETO Nº 48.811 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
CRIA A COMISSÃO ESTADUAL PARA O G20, E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- que, em entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, o Governo brasileiro exercerá a presidência do Grupo dos 20 - G20;
- que a capital do Estado do Rio de Janeiro será a sede da 19ª Cúpula de Chefes de Estado e Governo do G20 em novembro de 2024, reunindo lideranças das principais economias do mundo;
- que o governo brasileiro sediará inúmeros outros encontros e atividades, nos mais diferentes níveis, no âmbito do G20 e de que o Estado do Rio de Janeiro poderá ser sede desses outros encontros;
- a realização de encontros dos Grupos de Engajamento do G20 que discutem e apresentam propostas da iniciativa privada e da sociedade civil aos líderes do G20 e a participação que o Governo do Estado do Rio de Janeiro pode ter nesse processo;
- a necessidade de envolvimento e de coordenação de diversos órgãos estaduais na preparação logística, operacional e de segurança para tais eventos;
- que, para a realização do evento, será necessária a coordenação de ações do Governo do Estado com o Governo Federal, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, além de representantes do corpo diplomático e consular, do setor privado e da sociedade civil;
- o Decreto nº 11.561 de 13 de junho de 2023, que institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência Brasileira no G20 e a previsão de diálogo dessa Comissão Nacional com governos estaduais, e
- o Processo nº sEI-150001/016159/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesas, a Comissão Estadual para o G20 como uma unidade de coordenação entre diferentes órgãos estaduais, demais esferas de governo, governos de países estrangeiros, organismos internacionais, entidades de classe, iniciativa privada e sociedade civil para a realização de atividades, em território fluminense, no âmbito da presidência brasileira do G20.
Art. 2º Compete à Comissão Estadual para o G20 atuar no sentido de auxiliar no planejamento, organização e realização de eventos que ocorrerão em território fluminense, no que compete às atribuições estaduais, no âmbito do G20, bem como atuar na coordenação de propostas e atividades nos mais diferentes níveis, ramos de atuação e interlocutores que estejam ligados de alguma forma à atuação da presidência brasileira do G20.
Art. 3º Compete igualmente à Comissão Estadual para o G20 ser a representante do Estado junto à Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e seu respectivo Comitê Técnico, conforme instituído no Decreto nº 11.561 de 13 de junho de 2023.
Art. 4º A Comissão Estadual para o G20 será presidida pela Secretaria de Estado do Gabinete do Governador responsável pelo planejamento e definição de diretrizes dos trabalhos da Comissão e dos Comitês temáticos que a compõem.
Art. 5º A Comissão Estadual para o G20 contará com um Conselho Consultivo que auxiliará a presidência da Comissão na definição do planejamento estratégico das atividades a serem desempenhadas pelos Comitês.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será composto por representante (s), a serem designados pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
I - Vice-Governadoria do Estado;
II - Secretaria de Estado da Casa Civil;
III - Secretaria de Estado do Gabinete do Governador;
IV - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade.
Art. 6º A Comissão Estadual para o G20 contará com uma Secretaria Executiva que coordenará os trabalhos operativos dos Comitês e dos Grupos de Trabalho desta Comissão.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Comissão Estadual para o G20 será exercida pela Subsecretaria Adjunta de Relações Internacionais da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 7º A Comissão Estadual terá um Comitê Logístico que ficará responsável pela coordenação entre os diversos órgãos estaduais e demais esferas de governo no que concerne os aspectos logísticos, operacionais e de segurança, tanto para o planejamento como para a realização de eventos e atividades no âmbito da presidência brasileira do G20.
Art. 8º A Comissão Estadual terá um Comitê Temático que terá por função coordenar no âmbito estadual interações e iniciativas nos diversos temas tratados pelos Grupo de Trabalho do G20 bem como pelos Grupos de Engajamento oficiais que dialogam com a presidência brasileira.
Art. 9º No âmbito do Comitê Temático serão criados Grupos de Trabalho específicos nos temas dos Grupos de Trabalho do G20 e dos Grupos de Engajamento Oficiais de modo a poderem dialogar com órgãos das demais esferas de governos, parceiros internacionais, iniciativa privada e membros da sociedade civil no sentido de desenvolvimento de iniciativas e apresentação de propostas nos temas discutidos por estes grupos durante a presidência brasileira.
Art. 10. A Comissão Estadual estabelecerá um Comitê de Mobilização que promoverá a realização de atividades educacionais, culturais, esportivas em todo o Estado alusivas ao G20 de modo que a sociedade fluminense possa interagir com este importante acontecimento mundial.
Art. 11. A Comissão Estadual para o G20, determinará, em ato próprio, os integrantes destes Comitês bem como seus respectivos modos de atuação.
Art. 12. A Comissão Estadual para o G20 fica autorizada a alterar ou criar instâncias de atuação e engajamento, tanto oficiais como não oficiais, envolvendo a administração estadual com interlocutores alheios à estrutura do governo do Estado em todos os aspectos relativos à presidência brasileira do G20.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador