Decreto nº 48.819/2023
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.819 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/028755/2023;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no Artigo 37 da Constituição Federal ; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador