Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.819/2023

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.819 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/028755/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no Artigo 37 da Constituição Federal ; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador