Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.825/2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.081.146.211,27 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 48.825 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.081.146.211,27 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;

- a edição da Emenda Constitucional Estadual nº 95 , de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre a reversão dos recursos de Fundos, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual ao Tesouro Estadual;

- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;

- o Decreto Estadual nº 48.736 , de 06 de outubro de 2023, que altera o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2023 e o Decreto Estadual nº 48.377 , de 01 de março de 2023, que institui o Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro - CPDP;

- o Decreto Estadual nº 48.773 , de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a reversão do superávit dos Fundos, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a Conta Única do Estado, nos termos da EC nº 95 /23 e altera o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023;

- o Decreto Estadual nº 48.776 , de 27 de outubro de 2023, que altera o artigo 50 do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023;

- o Decreto Estadual nº 48.793 , que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências;

- e o que consta dos Processos nº s: SEI-120001/005114/2023, SEI-040053/000106/223, SEI-040076/000005/2023,

- SEI-080002/004823/2023 e SEI-080007/014438/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.081.146.211,27 (um bilhão, oitenta e um milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e onze reais e vinte e sete centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 36.578.779,93 (trinta e seis milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do

Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 1º do Decreto Estadual nº 48.776 , de 27 de outubro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes dos Anexos VIII e IX deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Omitido no D.O. de 30/11/2023 e publicado no D.O. de 15/01/2024.