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Decreto nº 48.828/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.828 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 *RETIFICADO EM 05/12/2023*

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-210001/005981/2023, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- que a reforma administrativa da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que o Sistema Penitenciário Fluminense abrange uma extensa área geográfica e por isso há necessidade de uma melhor análise dos dados e conhecimentos acerca das unidades localizadas no Leste e Sul Fluminense;

- a exigência de adaptações frente às alterações ocorridas por meio do Decreto nº 47.926 , de 19/01/2022, Decreto nº 47.997 , de 18/03/2022 e Decreto nº 48.103 , de Decreto nº 30/05/2022; Decreto nº 48.679 , de 19/12/2022 e 48.645 , de 18/08/2023; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura básica organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, de acordo com Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme mencionado no Anexo II ao presente Decreto.

Art. 3º - Ficam alteradas as subordinações das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, conforme Anexo III ao presente Decreto.

Art. 4º Fica extinta a Unidade Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, conforme Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 5º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, conforme o Anexo V ao presente Decreto.

Parágrafo único. Em consequência do caput, considera-se exonerado o atual ocupante do cargo mencionado no Anexo V ao presente Decreto.

Art. 6º A Secretária de Estado de Administração Penitenciária, no prazo de 90 (noventa) dias, adotará as medidas necessárias para a atualização do Regimento Interno, nos termos do art. 11, do Decreto nº 37.266 , de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA terá a seguinte estrutura básica:

(...)

V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE-FIM

1 - Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

1 - Superintendência de Reintegração Social

(...)

1.3 - Coordenação Administrativa do Tratamento

(...)

1.6 - Coordenação de Patronatos e Alternativas Penais

1.6.1 - Divisão de Administração das Alternativas Penais

1.6.2 - Central Integrada de Alternativas Penais

(...)

3 - Superintendência de Classificação

3.1 - Coordenação Administrativa da Classificação

3.2 - Coordenação Jurídica

3.3 - Coordenação de Análise de Sentença

3.4 - Coordenação de Classificação de Apoio à Unidades de Ingresso

3.4.1 - Divisão de Análise e Revisão de Processos Disciplinares

3.4.2 - Divisão de Certificação

2 - Subsecretaria de Gestão Operacional

(...)

3 - Superintendência de Movimentação do Efetivo Carcerário e Monitoração Eletrônica

(...)

3.3 - Coordenação de Registro e Movimentação de Efetivo Carcerário

(...)

4 - Superintendência Operacional de Segurança

(...)

2.5 - Superintendência de Gestão Operacional

(...)

5.3 - Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio

(...)

5.3.7 - Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth

(...)

2.5.4 - Coordenação de Unidades Prisionais da Grande Niterói

(...)

2.5.4.7 - Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro

(...)

6.5 - Coordenação de Unidades Prisionais do Norte e Noroeste

(...)

6.5.4 - Cadeia Pública Noberto Ferreira de Moraes

(...)

6.6 - Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania

LGBTIQIA+

(...)

6.6.7 - Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira

(...)

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro - CPERJ

2 - Conselho Superior de Administração Penitenciária

VII - ENTE VINCULADO

1 - Fundação Santa Cabrini - FSC

VIII - COMPETÊNCIA DOS ÒRGÃOS

(...)

À Subsecretaria de Tratamento Penitenciário, a cargo de um Subsecretário, símbolo SA, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, Órgãos correcionais e de Inteligência, e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes ao Tratamento Penitenciário em assistência às pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário, condenados e provisórios, do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984; coordenar e fiscalizar os órgãos de sua estrutura organizacional; disponibilizar meios necessários a que todos os privados de liberdade sob a custódia da SEAP tenham assistências à saúde, social, psicológico, odontológico, jurídico, material, educacional e religioso; promover a dignidade da pessoa custodiada no Sistema Penitenciário; promover e estimular o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, por meio do fomento às assistência previstas em lei; incentivar a reforma pessoal e a reabilitação social do privado de liberdade; proporcionar e incentivar, com a colaboração dos órgãos oficiais de educação, a formação e qualificação profissional aos privados de liberdade, inclusive com acesso a bibliotecas e espaços culturais; fomentar a alfabetização constante dos privados de liberdade que necessitarem; incentivar atividades recreativas e culturais em todos os estabelecimentos prisionais; observar os direitos à prática religiosa, qualquer que seja a crença ou matriz religiosa; cuidar para que os familiares dos presos os visitem regularmente; manter contato permanente com os diretores de unidades prisionais e hospitalares; apontar e sugerir à Academia de Polícia Penal, e órgãos afins, programas e estudos, capacitação, treinamento e atualização necessários aos profissionais que atuam no Tratamento Penitenciário; identificar necessidades e realizar pesquisas para atualização das diretrizes do órgão; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades destinadas ao Tratamento Penitenciário que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

1. À Superintendência de Reintegração Social, a cargo de um Superintendente, símbolo DAS-8, compete assessorar o Subsecretário de Tratamento Penitenciário nas atividades correlatas ao órgão; propor e compatibilizar políticas assistenciais, planejando, orientando e executando ações junto às pessoas privadas de liberdade à disposição das autoridades administrativas e judiciárias, ou sob custódia, em quaisquer órgãos da SEAP, definindo prioridades concernentes à garantia de direitos como visita, assistência religiosa, psicológica, social e regularização da documentação civil; atuar no fomento à educação prisional e promoção de meios e projetos para a formação e qualificação profissional como política pública de reinserção social da pessoa privada de liberdade, passando por suporte psicológico e social; exercer vinculação técnica para a adequada classificação da pessoa privada de liberdade, e orientação para a individualização da pena; prestar assistência aos egressos e aos beneficiados com livramento condicional; exercer a fiscalização e o controle sobre os profissionais da psicologia e serviço social; apontar e sugerir à Academia de Polícia Penal, e órgãos afins, programas e estudos, capacitação, treinamento, e atualização necessários aos profissionais da área técnica da execução penal; identificar necessidades e realizar pesquisas para atualização de diretrizes; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades destinadas à reintegração social no Sistema Penitenciário que lhe forem conferidas pelo Subsecretário de Tratamento Penitenciário.

2. À Superintendência de Saúde Penitenciária, a cargo de um Superintendente, símbolo DAS-8, compete assessorar o Subsecretário de Tratamento Penitenciário nas atividades correlatas ao órgão; propor e compatibilizar políticas de saúde prisional e públicas, planejando, orientando e executando ações de promoção, prevenção, assistência à saúde das pessoas privadas de liberdade à disposição das autoridades administrativas e judiciárias, ou sob custódia, em quaisquer órgãos da SEAP, definindo prioridades concernentes à assistência à saúde, odontológica e ambulatorial, inclusive regulação junto à rede pública de saúde; supervisionar as atividades inerentes às Coordenações, Hospitais e Divisões que compõem a sua estrutura organizacional; fiscalizar e controlar as atividades dos profissionais de saúde vinculados ao órgão e o funcionamento dos estabelecimentos que direta ou indiretamente se relacionam com o exercício dos profissionais de saúde; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades destinadas ao tratamento penitenciário que lhe forem conferidas pelo Subsecretário de Tratamento Penitenciário.

3. À Superintendência de Classificação, a cargo de um Superintendente, símbolo DAS-8, compete assessorar o Subsecretário de Tratamento Penitenciário nas atividades correlatas ao órgão; receber, conferir, protocolar e pesquisar documentação oriunda do poder judiciário, Ministério Público, Defensoria, Vara de Execução Penal, Delegacias, Cartórios e Petições de Patronos e Familiares; cumprir mandados de intimação, Habeas Corpus, resultado de recursos, alteração de regime e sentença; consultar, pesquisar e atualizar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado; atender aos Oficiais de Justiça; atender às Coordenações de Áreas, Operações Especiais e unidades prisionais, a bem da administração pública; promover o ingresso de apenados ex militares, bombeiros e policiais no sistema prisional da SEAP; supervisionar e analisar os dados do Sistema de Informação Penitenciário, manter atualização dos dados junto ao DETRAN; atualização semanal do efetivo carcerário junto às unidades prisionais e coordenações; orientar e supervisionar, realizando reuniões periódicas com as chefias dos Serviços de Classificação e Tratamento das unidades prisionais e hospitalares, sempre com a prerrogativa de superior vinculação técnica, inclusive prestando consultoria para as Comissões Técnicas de Classificação; atuar e assessorar nos trabalhos de classificação dos privados de liberdade e individualização da pena de reclusão; interagir com todos os órgãos do Sistema Penitenciário, com a Vara de Execuções Penais - VEP e o Conselho Penitenciário, visando agilizar os documentos e exames dos apenados para benefícios jurídicos, bem como acompanhar o cumprimento de determinações judiciais referente à prisão domiciliar, progressão de regime, medidas de segurança; acompanhar tecnicamente as progressões de regime, concessões de benefícios de visita periódica ao lar/família, trabalho extramuros, e medidas de segurança; elaborar relatórios de suas atividades; participar de reuniões com a Subsecretaria de Tratamento Penitenciário, sempre que convocado; exercer outras atividades destinadas ao tratamento penitenciário que lhe forem conferidas pelo Subsecretário de Tratamento Penitenciário.

ANEXO II V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE-FIM

Denominação anterior Nova nomenclatura Subordinação

Superintendência de Tratamento Penitenciário Superintendência de Reintegração Social Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Coordenação Administrativa da Gestão em Tratamento Coordenação Administrativa do Tratamento Superintendência de Reintegração Social, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Central de Penas Alternativas Central Integrada de Alternativas Penais Coordenação de Patronatos e Alternativas Penais, Superintendência de Reintegração Social, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Superintendência de Execução Penal Superintendência de Classificação Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Coordenação Administrativa de Execução Coordenação Administrativa da Classificação Superintendência de Classificação, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Coordenação de Informação Jurídica Coordenação Jurídica Superintendência de Classificação, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Coordenação de Classificação Coordenação de Classificação de Apoio à Unidades de Ingresso Superintendência de Classificação, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Divisão de Análise de Processos Disciplinares Divisão de Análise e Revisão de Processos Disciplinares Coordenação de Classificação de Apoio à Unidades de Ingresso, Superintendência de Classificação, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Superintendência de Monitoração Eletrônica e Audiências Virtuais Superintendência de Movimentação do Efetivo Carcerário e Monitoração Eletrônica Subsecretaria de Gestão Operacional

Presídio Diomedes Vinhosa Muniz Cadeia Pública Norberto Ferreira de Moraes Coordenação de Unidades Prisionais do Norte Noroeste, Superintendência de Gestão Operacional, Subsecretaria de Gestão Operacional

Instituto Penal Santo Expedito Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania LGBTIQIA+, Superintendência de Gestão Operacional, Subsecretaria de Gestão Operacional

ANEXO III V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE - FIM

Unidade Administrativa Subordinação Anterior Subordinação resultante

Superintendência de Classificação Subsecretaria de Gestão Operacional Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Coordenação de Registro e Movimentação de Efetivo Carcerário Superintendência de Execução Penal, Subsecretaria de Gestão Operacional Superintendência de Movimentação do Efetivo Carcerário e Monitoração Eletrônica, Subsecretaria de Gestão Operacional

ANEXO IV UNIDADE ADMINISTRATIVA EXTINTA

Coordenação de Cadastro Jurídico

ANEXO V CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

Cargo em Comissão Símbolo Último ocupante Subordinação atual Qt. Símbolo Cargo em comissão Subordinação Resultante

Coordenador DAS-6 4336900-6 Coordenação de Cadastro Jurídico, da Superintendência de Execução Penal 1 Assistente II DAI-6 Superintendência de Reintegração Social

1 Assistente II DAI-6 Superintendência de Classificação

-----------------

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 04/12/2023

PÁGINA 02 - 1ª COLUNA

DECRETO Nº 48.828 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Processo nº sEI-210001/005981/2023, Onde se lê:

...

ANEXO I

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA terá a seguintes estrutura básica:

(...)

V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE-FIM

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA terá a seguintes estrutura básica:

(...)

5.3.7 - Cadeia Pública Norberto Ferreira de Moraes

(...)

5.4.7 - Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira

Leia-se:

...

ANEXO I

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA terá a seguintes estrutura básica:

(...)

V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE-FIM

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA terá a seguintes estrutura básica:

(...)

5.3.7 Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth

(...)

5.4.7 - Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro

(...)

6.5-Coordenação de Unidades Prisionais do Norte e Noroeste

(...)

6.5.4 - Cadeia Pública Noberto Ferreira de Moraes

(...)

6.6 - Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania

LGBTIQIA+

(...)

6.6.7 - Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira

(...)

Onde se lê:

...

ANEXO II V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE - FIM

Denominação anterior Nova nomenclatura Subordinação

.... .... ....

Coordenação Administrativa da Gestão em Tratamento Coordenação Administrativa do Tratamento Superintendência de Tratamento Penitenciário, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Central de Penas Alternativas Central Integrada de Alternativas Penais Coordenação de Patronatos e Alternativas Penais, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

... ... ...

Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth Cadeia Pública Norberto Ferreira de Moraes Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio, Superintendência de Gestão Operacional, Subsecretaria de Gestão Operacional

Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira Coordenação de Unidades Prisionais da Grande Niterói, Superintendência de Gestão Operacional, Subsecretaria de Gestão Operacional

Leia-se:

...

ANEXO II V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE-FIM

Denominação anterior Nova nomenclatura Subordinação

.... ... ....

Coordenação Administrativa da Gestão em Tratamento Coordenação Administrativa do Tratamento Superintendência de Reintegração Social, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

Central de Penas Alternativas Central Integrada de Alternativas Penais Coordenação de Patronatos e Alternativas Penais, Superintendência de Reintegração Social, Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

... ... ...

Presídio Diomedes Vinhosa Muniz Cadeia Pública Norberto Ferreira de Moraes Coordenação de Unidades Prisionais do Norte Noroeste, Superintendência de Gestão Operacional, Subsecretaria de Gestão Operacional

Instituto Penal Santo Expedito Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania LGBTIQIA+, Superintendência de Gestão Operacional, Subsecretaria de Gestão Operacional