Decreto nº 48.829/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO 48.829 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta nos Processos nº s SEI-20.22.0001.0011557.2020-35 e SEI-150001/010490/2023, e; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para fins de sediar órgãos pertencentes à sua estrutura administrativa, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que compõem o conjunto de salas 701 a 703 e 704 a 706, correspondente ao 7º pavimento ou 6º andar do Edifício Atlântica, situado na Avenida Franklin Roosevelt, nº 137, Centro, Rio de Janeiro, de propriedade, respectivamente, do Grupo União de Irbiários e Associados e de Maria Eudoxia Cunha Bueno, assim discriminados: I - 7º pavimento ou 6º andar do Edifício à Avenida Presidente Wilson nº 327, hoje Avenida Franklin Roosevelt nº 137, e a fração de 1/12 do domínio útil do terreno, na freguesia de São José, medindo o terreno 27,25m de frente pela Avenida Franklin Roosevelt no rumo de 70º 11` sudoeste; 20,00m pela direita, no rumo de 19º 49` nordeste, confrontando com terreno da mesma quadra 7; 27,25m pelos fundos, no rumo de 70º 11` nordeste, confrontando aí com a Avenida Churchill; e, finalmente, 20,00m pela esquerda, no rumo de 19º 49` sudeste, distante 57,00m de testada oeste, da Avenida Perimetral, confrontando aí com o terreno acrescido de marinha, onde se encontra o Edifício sede deste instituto. II - Conjunto de salas 704, 705 e 706 do Edifício na Avenida Franklin Roosevelt nº 137, na freguesia de São José, e a fração 1/48 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, que mede 27,25m de frente no rumo 70º 118` sudeste; 20,00m pelo lado direito no rumo 19º 49` nordeste; 27,25m no lado esquerdo pelo rumo 70º 11` nordeste e 20,00m nos fundos no rumo 19º 49` sudoeste.
Art. 1º Fica declarado de utilidade de pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos imóveis, foreiros ao Domínio da União, que integram o 1º Conjunto de Salas, composto pelas Salas 701, 702 e 703, com uma sala s/nº contígua à de nº 703 e mais 3 banheiros, a ele correspondendo a fração ideal de 1/48 do terreno (registrado na matrícula nº 3175 - 2-E, ficha 5139, Av. 02 e AV. 04, do 7º RGI, Rio de Janeiro), e também o domínio útil do 2º Conjunto de Salas, composto pelas Salas 704, 705 e 706, com uma sala s/nº contígua à Sala nº 704 e mais 3 banheiros, a ele correspondendo por igual a fração ideal de 1/48 do terreno (registrado na matrícula nº 17143 - 2-AA, ficha 27078, do 7º RGI, Rio de Janeiro), localizados ambos os Conjuntos nº 7º pavimento ou 6º andar do "Edifício Atlântica", situado na Av. Franklin Roosevelt nº 137, Centro, Freguesia de São José, Rio de Janeiro, pertencentes, o 1º Conjunto, ao Grupo União de Irbiários e Associados, inscrito no CNPJ nº 31.610.397/0001-67, e o 2º Conjunto, a Maria Eudoxia Cunha Bueno, CPF (nº ocultado), necessários os imóveis à instalação de órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 49269 /2024)
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador