Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.835/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, OCUPADO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.835 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, OCUPADO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/029727/2023, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, com seu atual ocupante e Gratificação por Encargo Especial - GEE, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE

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