Decreto nº 48.838/2023
CRIA E CONSOLIDA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.838 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 12/03/2024*
(Revogado pelo Decreto nº 49001 /2024) CRIA E CONSOLIDA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/030040/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - o Decreto nº 48.819 , de 27 de novembro de 2023, que criou a Secretaria de Estado de Segurança Pública; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, na forma indicada abaixo:
Parágrafo único. Fica transferida a vinculação do Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ do Gabinete Institucional de Segurança - GSI para a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. 1. Secretaria de Estado de Segurança Pública 1.1. Gabinete do Secretário 1.1.1. Chefia de Gabinete 1.1.1.1. Assessoria Especial 1.1.1.2. Assessoria Jurídica 1.1.1.3. Assessoria do Gabinete 1.1.1.4. Assessoria de Comunicação Social 1.1.1.5. Assessoria de Segurança 1.2. Subsecretaria Executiva e Gestão Integrada 1.2.1. Diretoria de Geral de Administração e Finanças 1.2.1.1. Coordenadoria de Infraestrutura, Logística e Contratações 1.2.1.2. Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças 1.2.1.3. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.3. Subsecretaria de Inteligência Integrada 1.3.1. Superintendência de Inteligência 1.3.2. Superintendência de Contrainteligência 1.3.3. Superintendência de Operações de Inteligência 1.4. Subsecretaria de Operações Integrada 1.4.1. Superintendência de Atividades Especiais 1.4.2. Superintendência de Comunicações Críticas 1.5. Corregedoria Geral Unificada 1.5.1. Superintendência de Correição 1.5.2. Superintendência de Ouvidoria 1.5.3. Superintendência de Controle Interno 1.6. Entes Vinculados 1.6.1. Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro 1.6.2. Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Segurança Pública responsável pelo controle e coordenação das atividades e planejamento das ações da Secretaria de Estado de Polícia Civil e a Secretaria de Estado de Polícia Militar.
§ 1º Ficam mantidos os Programas de Trabalho, com os respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, nas Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM e Secretaria de Estado de Polícia Civil, subordinadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.
§ 2º Ficam mantidos os CNPJs da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM e da Secretaria de Estado de Polícia Civil, subordinadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme mencionado no Anexo I ao presente Decreto.
Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, conforme Anexo II ao presente Decreto.
Art. 5º Fica a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG autorizada a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2024, com a criação de código para a nova Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 6º Fica transferida a vinculação do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de novembro de 2023. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO I Último Ocupante Cargo Símbolo Lotação Atual Lotação Resultante
50927981 Assessor Especial SS SEPM SESP
29587921 Assessor Técnico Especial DG SEPOL SESP
ANEXO II CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES
Último Ocupante Cargo Símbolo Quant. Cargo Símbolo
50927981 Assessor Especial SS 1 Secretário de Estado SE
29587921 Assessor Técnico Especial DG 3 Assistente DAS-6
1 Ajudante II DAI-2
------------------------- RETIFICAÇÃO D.O. DE 13.12.2023 PÁGINA 03 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 48 .838 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 CRIA E CONSOLIDA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Processo nº sEI-150001/030040/2023; Onde se lê: (...) 1.5.2. Superintendência de Ouvidoria 1.5.3. Superintendência de Controle Interno 1.6. Secretaria de Estado de Polícia Civil 1.7. Secretaria de Estado de Polícia Militar 1.8. Entes Vinculados 1.8.1. Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro 1.8.2. Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (...) Leia-se: (...) 1.5.2. Superintendência de Ouvidoria 1.5.3. Superintendência de Controle Interno 1.6. Entes Vinculados 1.6.1. Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro 1.6.2. Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (...)