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Decreto nº 48.842/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.842 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 05/08/2024*

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-020006/000804/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- o Decreto nº 10.711 , de 25 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ;

- o Decreto nº 16.444 , de 12 de março de 1991, que dispõe sobre a alteração e consolidação do Estatuto da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, na forma abaixo indicada:

§ 1º Fica extinta a Unidade Administrativa, conforme Anexo I ao presente Decreto.

§ 2º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.

§ 3º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo III ao presente Decreto.

I - Unidades de Deliberação Colegiadas:

Conselho de Administração

Diretoria

Conselho Fiscal

II - Unidades de Direção Superior:

1. Presidência

1.1 Gabinete da Presidência

1.2 Assessoria de Comunicação Social - ASS-COM

1.3 Assessoria Jurídica - ASS-JUR

1.4 Assessoria de Atividades Especiais - ASS-PRESI

1.5 Assessoria de Auditoria Contábil e de Programas - ASS-AUD

1.6 Ouvidoria - OUVI

III - Unidades de Apoio Administrativo

2. Diretoria de Administração e Finanças

2.1. Assessoria Administrativa

2.2. Coordenadoria Administrativa

2.2.1 -

Seção de Material e Patrimônio

2.2.2 -

Seção de Operações

2.2.3 -

Seção de Compras

2.2.4 -

Seção de Licitações

2.3. Coordenadoria Financeira

2.3.1 -

Seção de Contabilidade

2.3.2 -

Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro

2.3.3 - Setor de Tesouraria

2.4. Coordenadoria de Recursos Humanos

2.4.1 -

Seção de Recursos Humanos

2.5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2.5.1 -

Seção de Tecnologia da Informação

IV - Unidades Operacionais de Produção e Pesquisa

3. Diretoria de Pesquisa e Produção

3.1. Coordenadoria de Pesca Marítima

3.1.1 -

Seção de Biologia Marítima

3.1.2 -

Seção de Tecnologia do Pescado

3.1.3 -

Seção de Tecnologia da Pesca

3.1.4 -

Seção de Controle da Produção

3.2. Coordenadoria de Aquicultura e Pesca Interior

3.2.1 -

Seção de Experimental de Aquicultura Estuarina

3.2.2 -

Seção de Experimental de Aquicultura Interior

3.2.3 -

Seção de Experimental de Truticultura

3.3. Coordenadoria de Extensão

3.3.1 -

Seção de Regional Norte

3.3.2 -

Seção de Regional Sul

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos mencionados no Anexo IV ao presente Decreto.

Parágrafo único. Em consequência do caput, consideram-se exonerados os servidores mencionados no Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam exonerados os servidores relacionados no Anexo V ao presente Decreto.

Art. 4º Ficam nomeados os servidores conforme Anexo VI ao presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVA EXTINTA SUBORDINAÇÃO

Auditoria Presidência

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM CRIADAS SUBORDINAÇÃO

Assessoria de Auditoria Contábil e de Programas - ASS-AUD Presidência

Ouvidoria - OUVI Presidência

Assessoria Administrativa Diretoria de Administração e Finanças

Coordenadoria Administrativa Diretoria de Administração e Finanças

Seção de Material e Patrimônio Coordenadoria Administrativa

Seção de Operações Coordenadoria Administrativa

Seção de Compras Coordenadoria Administrativa

Seção de Licitações Coordenadoria Administrativa

Coordenadoria Financeira Diretoria de Administração e Finanças

Seção de Contabilidade Coordenadoria Financeira

Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro Coordenadoria Financeira

Seção de Tesouraria Coordenadoria Financeira

Coordenadoria de Recursos Humanos Diretoria de Administração e Finanças

Seção de Recursos Humanos Coordenadoria de Recursos Humanos

Coordenadoria de Tecnologia da Informação Diretoria de Administração e Finanças

Seção de Tecnologia da Informação Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Seção de Biologia Marítima Coordenadoria de Pesca Marítima

Seção de Tecnologia do Pescado Coordenadoria de Pesca Marítima

Seção de Tecnologia da Pesca Coordenadoria de Pesca Marítima

Seção de Controle da Produção Coordenadoria de Pesca Marítima

Seção de Experimental de Aquicultura Estuarina Coordenadoria de Aquicultura e Pesca Interior

Seção de Experimental de Aquicultura Interior Coordenadoria de Aquicultura e Pesca Interior

Seção de Experimental de Truticultura Coordenadoria de Aquicultura e Pesca Interior

Seção Regional Norte Coordenadoria de Extensão

Seção Regional Sul Coordenadoria de Extensão

ANEXO III NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO

Gabinete da Presidência Chefia de Gabinete Presidência

Coordenadoria de Aquicultura e Pesca Continental Coordenadoria de Aquicultura e Pesca Interior Diretoria de Pesquisa e Produção

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Qtde Cargo em Comissão Símbolo Qtde Cargo em Comissão Símbolo

05 (a) Coordenador DAS 8 7 Coordenador DAS 6

1 Assessor de Diretoria DAS 6

01 (b) Assessor de Diretoria DAS 7 2 Assistente II DAI 6

1 Ouvidor DAS-7

Ids Funcionais:

(a) 20552777, 42165130, 50341421, 44341920 e 43190790

(b) 4434855

ANEXO V ID Funcional Cargo em Comissão Símbolo

51168189 Chefe de

Seção DAI-5

51396572 Chefe de Setor DAI-4

50088262 Auxiliar II DAI-4

26974436 Auxiliar II DAI-4

ANEXO VI ID Funcional Cargo em Comissão Símbolo

20552777 Coordenador DAS 6

42165130 Coordenador DAS 6

51168189 Coordenador DAS 6

51396572 Coordenador DAS 6

50341421 Coordenador DAS 6

44341920 Coordenador DAS 6

43190790 Coordenador DAS 6

44348550 Assessor DAS 6

50088262 Assistente II DAI 6

26974436 Assistente II DAI 6

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 14/12/2023

PÁGINA 5 - 1ª COLUNA

DECRETO Nº 48.842 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Qtde Cargo em Comissão Símbolo Qtde Cargo em Comissão Símbolo

05 (a) Coordenador DAS 8 7 Coordenador DAS 6

1 Assessor DAS 6

01 (b) Assessor DAS 7 2 Assistente II DAI 6

1 Ouvidor DAS-7

Ids Funcionais:

(a) 20552777, 42165130, 50341421, 44341920 e 43190790

(b) 4434855

Leia-se:

ANEXO IV CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Qtde Cargo em Comissão Símbolo Qtde Cargo em Comissão Símbolo

05 (a) Coordenador DAS 8 7 Coordenador DAS 6

1 Assessor de Diretoria DAS 6

01 (b) Assessor de Diretoria DAS 7 2 Assistente II DAI 6

1 Ouvidor DAS-7

Ids Funcionais:

(a) 20552777, 42165130, 50341421, 44341920 e 43190790

(b) 4434855