Decreto nº 48.846/2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.846 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 48944 /2024) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/024024/2023, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - o Decreto nº 48.761 , de 23 de outubro de 2023, que criou a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON passa a denominar-se Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro - SEDDCON-RJ.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governado