Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.851/2023

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 48.851 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Lei Federal nº 4.320 /64, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços), nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, nº 8.730 , de 24 de janeiro de 2020 (Plano Plurianual - 2020/2023 - PPA), nº 9.549 , de 12 de janeiro de 2022 (Revisão do Plano Plurianual), nº 9.808 , de 22 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO), nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual para 2023 - LOA), no Decreto nº 48.064 , de 06 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 48.343 , de 31 de janeiro de 2023, na Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, e as demais disposições legais pertinentes, o disposto no Processo nº sEI-120001/001642/2023 e o que consta no processo nº sEI-150015/003095/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a despesa corrente por remanejamento de recursos de despesas de custeio, conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador