Decreto nº 48.854/2023
DESIGNA O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEC/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.854 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
DESIGNA O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEC/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;
CONSIDERANDO:
- o Processo nº sEI-510001/000123/2023;
- o Conselho das Cidades, órgão integrante da estrutura administrativa do Ministério das Cidades recomendar a reativação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Cidade para a prática de política de desenvolvimento urbano;
- a criação do Conselho Estadual das Cidades do Rio de Janeiro - CEC/RJ mediante a Lei Estadual nº 5.293 , de 18 de julho de 2008; e
- a atribuição legal do Governador do estado em designar o órgão estadual responsável pela coordenação do Conselho Estadual das Cidades do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Estadual das Cidades do Rio de Janeiro - CEC/RJ fica vinculado à Secretaria de Estado das Cidades - SECID, como órgão do Poder Executivo Estadual responsável pela gestão da política de desenvolvimento urbano.
Art. 2º O Conselho Estadual das Cidades do Rio de Janeiro - CEC/RJ será presidido pelo Secretário de Estado das Cidades e na sua ausência ou impedimento eventual por representante designado pelo Secretário.
Art. 3º A Secretaria de Estado das Cidades proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CEC/RJ.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 41470 /08.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador