Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.881/2024

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.881 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 *RETIFICADO D.O DE 18/01/2024

(Revogado pelo Decreto nº 48907 /2024) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº sEI-120001/004532/2023, e; CONSIDERANDO: - o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art.5º, inciso XXXIII, art. 37,

§ 3º, inciso II e art. 216,

§ 2º, e plasmado no Decreto nº 46.475 , de 25 de outubro de 2018; - a necessidade de fomentar o controle social e prezar pela transparência de dados e informações, nos termos da Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; - o Decreto nº 48.343 , de 31 de janeiro de 2023, que alterou e consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; - o Decreto nº 47.278 , de 17 de setembro de 2020, que alterou a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual e a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC; - o Decreto nº 48.378 , de 01 de março de 2023, que criou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transformação Digital, e dá outras providências; - a necessidade de readequar a estrutura da SEPLAG para melhor atender ao Poder Executivo Estadual; - o Decreto nº 48.796 , de 13 de novembro de 2023, publicado no DOERJ de 14/112023 e republicado no DOERJ de 27/11/2023, que alterou e consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Compras, na estrutura organizacional da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Fica alterada a subordinação da Unidade Administrativa, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas de cargos em comissão, mantendo seus atuais ocupantes, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Divisão de Compras Setorial Coordenadoria de Contratações Coordenadoria de Compras, Diretoria Geral de Administração e Finanças da Subsecretaria de Administração

Superintendência de Estudos Fiscais Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Subsecretaria Adjunta de Orçamento

ANEXO II Nomenclatura atual Nomenclatura resultante

ID Funcional Cargo em Comissão Símbolo Cargo em Comissão Símbolo

5137343-2 Assessor DAS-7 Chefe de Divisão DAS-7

5146589-2 Coordenador DAS-8 Diretor (Depósito Público do RJ) DAS-8

5101199-9 Assessor DAS-8 Coordenador DAS-8

43780512 Coordenador DAS-6 Assessor DAS-6

50006371 Assessor DAS-8 Coordenador DAS-8

44089040 Assessor DAS-8 Coordenador DAS-8

50077473 Assessor DAS-7 Coordenador DAS-7

50375180 Assessor DAS-8 Coordenador DAS-8

5107250-5 Assessor DAS-8 Superintendente DAS-8

4393572-9 Assessor-Chefe DAS-8 Assessor DAS-8

5034576-1 Assessor DAS-6 Coordenador DAS-6

5137559-1 Assessor DAS-6 Coordenador DAS-6

5130292-6 Assessor DAS-6 Coordenador DAS-6

5132562-4 Assessor DAS-6 Coordenador DAS-6

------------------- RETIFICAÇÃO D.O. DE 04/01/2024 PÁGINA 01 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 48 .881 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê:

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Divisão de Compras Setorial Coordenadoria de Contratações Coordenadoria de Compras, Diretoria Geral de Administração e Finanças da Subsecretaria de Administração

Leia-se:

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Divisão de Compras Setorial Coordenadoria de Contratações Coordenadoria de Compras, Diretoria Geral de Administração e Finanças da Subsecretaria de Administração

Superintendência de Estudos Fiscais Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Subsecretaria Adjunta de Orçamento