Decreto nº 48.887/2024
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER ESTUDOS E PROPOR MEDIDAS AO TÓPICO DA INTEGRIDADE PRIVADA INSCULPIDOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E LEI ESTADUAL Nº 7.753/2017.
DECRETO Nº 48.887 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER ESTUDOS E PROPOR MEDIDAS AO TÓPICO DA INTEGRIDADE PRIVADA INSCULPIDOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133 /2021 E LEI ESTADUAL Nº 7.753 /2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no procedimento administrativo nº sEI-150001/020366/2023;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de edição de normativo específico relacionado à implantação de Programa de Integridade por licitante que se sagrar vencedor em contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, com fulcro no art. 25,
§ 4º; art. 60, Inciso IV; art. 156
§ 1º, Inciso V; art. 163, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133 /2021;
- a amplitude e impacto da Lei Federal nº 14.133 /2021, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 7.753 /2017, bem como o fato de existirem múltiplos atores envolvidos no processo;
- a necessidade de orientação e educação continuada para os servidores envolvidos na temática de Integridade Privada, quanto às normas constantes da Lei Federal nº 14.133 /2021 e Lei Estadual nº 7.753 /2017, bem como a uniformização das práticas a serem utilizadas no aludido ciclo,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho destinado a promover estudos e propor medidas, no tocante aos artigos conexos ao tópico Integridade Privada insculpidos na Lei Federal nº 14.133 /2021 e Lei Estadual nº 7.753 /2017, como segue:
I - Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:
a) Aroldo Rodrigues Gonçalves Neto
b) Manoel Humberto Ferreira Junior
c) Rafael Cascardo Cardoso dos Santos
II - Representantes da Controladoria Geral do Estado - CGE:
a) Demétrio Abdennur Farah Neto
b) Thiago Couto Lage
c) Jaime Almeida Paula
III - Representantes da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE:
a) Amanda Colchete Pinto
b) Gabriel Javoski Baltasar de Oliveira
c) André Uryn
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador