Decreto nº 48.896/2024
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER O ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS A SEREM EXECUTADAS EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS DAS CHUVAS DEVERÃO DE 2024.
DECRETO Nº 48.896 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER O ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS A SEREM EXECUTADAS EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS DAS CHUVAS DEVERÃO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº sEI-150001/000991/2024, e;
CONSIDERANDO as possíveis consequências, os danos e prejuízos decorrentes das fortes chuvas de verão de 2024 e a necessidade imperiosa de se estabelecer controle rigoroso e transparência nas ações do Estado do Rio de Janeiro, voltadas a mitigar tais efeitos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a promover o acompanhamento das despesas a serem executadas em decorrência dos efeitos das chuvas de verão de 2024.
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e
III - Controladoria Geral do Estado - CGE.
Parágrafo único. As ações do GT, de que trata o art. 1º deste Decreto, contarão com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador