Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.899/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.899 DE 16 DE JANEIRO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/001165/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO CARGO A SER TRANSFERIDO

Origem Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Lotação Resultante

Vaga de Decreto nº 48.890 , de 10/01/2024 Ajudante I DAI-1 DRM IEEA