Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.927/2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.927 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 *REPUBLICADO D.O DE 01/02/2024**RETIFICADO D.O DE 06/02/2024*

(Vide Decreto nº 48980 /2024) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/001625/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme o Anexo I ao presente Decreto.

Parágrafo único. De forma a viabilizar a transformação do caput, fica exonerado o servidor mencionado no Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

ATUAL OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

51187000 Assessor DAS-8 01 Superintendente Regional DAS-6

02 Assistente III DAI-4

ANEXO II ORIGEM CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE

Vaga de Decreto nº 48.927, de 25 de janeiro de 2024 Superintendente Regional DAS-6 SECC IPEM

-------------- RETIFICAÇÕES D.O. DE 26/01/2024 PÁGINA 1 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 48 .927 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, conforme o Anexo I ao presente Decreto. Leia-se:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme o Anexo I ao presente Decreto.