Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.932/2024

CONSIDERA NATUREZA DE INTERESSE POLICIAL MILITAR E DE BOMBEIRO MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS NA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.932 DE 26 DE JANEIRO DE 2024

CONSIDERA NATUREZA DE INTERESSE POLICIAL MILITAR E DE BOMBEIRO MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS NA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e o que consta no Processo nº sEI-480002/000486/2024;

CONSIDERANDO:

- a publicação da Instrução Normativa nº 112, de 04 de janeiro de 2024, que criou a Unidade de Inteligência Regulatória no âmbito da AGENERSA, cujas atribuições englobam, dentre outras, planejar, dirigir e executar as atividades de inteligência no âmbito da agência;

manter o Conselheiro-Presidente e demais conselheiros informados sobre possíveis ações adversas de seu conhecimento que venham a ter impacto na atividade regulatória; auxiliar o Conselho-Diretor no gerenciamento de crises relacionados à prestação serviço do público e atividade regulatória; e exercer a atividade de segurança orgânica da agência.

- o arcabouço normativo pertinente à AGENERSA, em especial a Lei nº 4.556 /2005 e o Decreto nº 38.618 /2005 de 08 de dezembro de 2005, prevêem a atribuição de fiscalização in loco , muitas vezes em regiões inseguras do Estado, da prestação dos serviços públicos de energia e saneamento básico,

DECRETA:

Art. 1º São considerados de natureza e interesse Policial Militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º, in fine e 79, I e II, ambos da Lei nº 443 , de 01 de julho de 1981, e de natureza e interesse Bombeiro Militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º, in fine, da Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985, os serviços e atividades desenvolvidos na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador