Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.938/2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO.

DECRETO Nº 48.938 DE 30 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-100001/000010/2024;

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869 , de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700 , de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade.

- o Decreto Estadual nº 48.325 , de 13 de janeiro de 2023, que instituiu o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário, conforme disposto no Processo nº sEI-100001/000078/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 01 de fevereiro de 2025, o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador