Decreto nº 48.945/2024
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATO S QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.945 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATO S QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Of.SERGB/SUBCAF nº 202 e no Processo nº sEI-370004/000215/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Fundação Leão XIII para movimentar as contas correntes nº 00672001-6 e nº 00672002-4, Agência Almirante Tamandaré nº 0199-6 da Caixa Econômica Federal, referente às Emendas Parlamentares 40410002/ 40410008 - MÁRCIO LABRE, e 39500004/ 39500009 - DANIEL SILVEIRA, que comunica destinação de recursos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da remissiva modalidade de transferência, manifestando o desejo dos autores das indicações parlamentares, que os recursos sejam empregados em benefício da Fundação Leão XIII.
Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o caput" deste artigo, caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Fundação Leão XIII, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes a solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, autorização de pagamentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador