Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.951/2024

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.951 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.637 , de 28 de novembro de 2019, que criou o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto nº 47.245 , de 01 de setembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CAFUSPRJ;

- o Decreto nº 48.837 , de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

- a Lei nº 10.245 de 18 de dezembro de 2023, de criação da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

- e o que consta no Processo nº sEI-090001/000162/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Segurança Pública para celebrar a pactuação da transferência obrigatória dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, na modalidade fundo a fundo, ao Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, para a execução dos projetos, das atividades e das ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador