Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.952/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.952 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/002150/2024;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, com seu respectivo ocupante e Gratificação por Encargos Especiais - GEE da estrutura organizacional do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado da Casa Civil para o Departamento de Recursos Minerais - DRM-RJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ID FUNCIONAL

ASSISTENTE II DAI-6 50817876