Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.954/2024

ALTERA A NOMENCLATURA DA SUBSECRETARIA DE CUIDADOS ESPECIAIS PARA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS INCLUSIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.954 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

ALTERA A NOMENCLATURA DA SUBSECRETARIA DE CUIDADOS ESPECIAIS PARA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS INCLUSIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/027318/2023, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- o Decreto nº 47.751 , de 03 de setembro de 2021, que criou a Subsecretaria de Cuidados Especiais; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura da Subsecretaria de Cuidados Especiais para Subsecretaria de Políticas Inclusivas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador