Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.957/2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.957 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/002209/2024,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON, conforme o Anexo I ao presente Decreto.

§ 1º Em consequência do disposto no caput, considera-se exonerado o servidor mencionado no Anexo I ao presente Decreto.

§ 2º Fica nomeado o servidor, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Qt CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

51247160 Chefe de Gabinete DAS-8 8 Ajudante I DAI-1

Vaga de Decreto nº 47.787 , de 01 de novembro de 2023 Assistente DAS-6 1 Assessor DAI-6

ANEXO II ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

51247160 Assessor DAI-6