Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.963/2024

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42.095, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUI O FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - FOPEMEP RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.963 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42.095 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUI O FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - FOPEMEP RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 145, inciso I V, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.095 , de 28 de outubro de 2009, o disposto no Processo nº sEI-150001/006994/2022, e

CONSIDERANDO

a necessidade de proceder a ajustes de dispositivos do Decreto nº 42.095 , de 28 de outubro de 2009 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-150001/006994/2022,

DECRETA:

Art. 1º Altera os artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 42.095 , de 28 de outubro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O FOPEMEP RIO será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS, com a participação de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS, que além do titular deverá se fazer representar, também, por um técnico ou assessor da Pasta indicado pelo respectivo Secretário;

(...)

IV - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

(...)

VII - Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGERIO.

Art. 4º (...)

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelos representantes dos respectivos órgãos e entidades, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e serão designados por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 5º O Regimento Interno do FOPEMEP RIO será publicado através de Resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS.

Art. 6º O FOPEMEP RIO realizará reuniões plenárias, presididas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, ou substituto legal.

Art. 2º Para fins de atendimento ao artigo 5º do Decreto Estadual nº 42.095 , de 28 de outubro de 2009, fica concedido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da 1ª reunião plenária.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador