Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.965/2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.965 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

(Vide Decretos nº 48975 /2024, nº 48971 /2024 e nº 48977 /2024) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/002301/2024, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme indicado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

17 (a) AJUDANTE I DAI-1 4 ASSESSOR ESPECIAL DAS-10

02 (c) CHEFE DE DIVISÃO DAS-7 10 ASSISTENTE DAS-6

03 (d) ASSESSOR DAS-7 1 COORDENADOR DAS-7

08 (f) ASSISTENTE DAS-6 1 AJUDANTE I DAI-1

Últimos ocupantes: (a) 51216671, 51451522, 51284936, 51465140, 51460360, 51444712, 51444640, 51396874, 51397056, 51299534, 51429861, 51192993, 51398575, 51429110, 51377195, 43900542 e 51036894 (b) 51449536 e 50903616 (c) 50757741, 51472740 51437406 (d) 51429489, 51438836, 51482436, 51443732, 51429853, 51432463, 43493963 e 51484226