Decreto nº 48.989/2024
SUBSTITUI REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL - SEPOL NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435, DE 29 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.989 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
SUBSTITUI REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL - SEPOL NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344 , DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435 , DE 29 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000964/2023,
DECRETA:
Art. 1º A substituição do representante Sergio Eduardo Lomba de Araújo, ID Funcional nº 2.923.914-1, membro efetivo na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado da Polícia Civil, pela representante Josy Lima Leal Ribeiro, ID Funcional nº 4179695-0.
Art. 2º Manter inalteradas as atribuições para as quais foram designados os demais membros da Comissão Mista instituída pelo Decreto nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº s 48.435 , de 29 de março de 2023, e 48.546 , de 14 de junho de 2023, cuja competência é analisar processos administrativos, cujo objeto é a reintegração e/ou reinclusão de ex-servidores públicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador