Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.990/2024

ALTERA O DECRETO Nº 48.661, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

DECRETO Nº 48.990 DE 01 DE MARÇO DE 2024

ALTERA O DECRETO Nº 48.661 , DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-040001/000206/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo 0010338-19.2023.8.19.0003, comunicada pelo Ofício 10/2024/OF, e

- que a mencionada decisão determinou fossem apropriados ao Município de Angra dos Reis, os valores lançados na DECLAN-IPM, ano base 2022, apresentada pelo estabelecimento de inscrição estadual 80.616.635 da sociedade PETROBRAS,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 48.661 , de 28 de agosto de 2023, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2024, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador