Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.992/2024

ALTERA E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.992 DE 01 DE MARÇO DE 2024 *RETIFICADO D.O DE 05/03/2024*

ALTERA E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constam nos Processos nº sEI-150001/002740/2024 e SEI-150001/002661/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- o Decreto nº 48.101 , 26 de maio de 2022, que alterou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil;

- o Decreto nº 48.023 , de 07 de abril de 2022, que alterou a estrutura da Subsecretaria de Concessões e Parcerias; e

- o Decreto nº 48.538 , de 07 de junho de 2023, que alterou a estrutura da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial;

- o Decreto nº 48.658 , de 24 de agosto de 2023, que alterou a estrutura da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial;

- o disposto no artigo 23 do Decreto nº 48.650 /2023, e

- que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas na Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Coordenadoria de Compras e de Planejamento da Contratação para Coordenadoria de Compras e de Pesquisa de Preços, na estrutura da Superintendência de Contratos e Compras, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, conforme Anexo II ao presente Decreto.

§ 1º Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os servidores mencionados no Anexo II ao presente Decreto.

§ 2º Ficam nomeados os servidores, conforme mencionado no Anexo III ao presente Decreto.

Art. 4º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo em comissão, mantendo seu atual ocupante, conforme Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS SUBORDINAÇÃO

Assessoria de Monitoramento de Contratos de Concessões Subsecretaria de Concessões e Parcerias

Coordenadoria de Planejamento da Contratação Superintendência de Contratos e Compras, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Patrimonial

ANEXO II CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt. Cargo em comissão Símbolo Qt Cargo em comissão Símbolo Lotação Resultante

03 (a) Coordenador DAS-8 04 Coordenador DAS-7 Superintendência de Contratos e Compras

01 (b) Assessor DAS-8 04 Ajudante II DAI-2

01 (c) Assessor DAS-8 01 Assistente DAS-6 Subsecretaria Adjunto de Administração

01 Assistente II DAI-6

01 Ajudante II DAI-2

01 (d) Assessor DAS-8 01 Assessor DAS-7 Subsecretaria de Concessões e Parcerias

01 Ajudante II DAI-2

Atuais ocupantes:

(a) 44208430, 50153331, 27127150

(b) 42801958

(c) 43644511

(d) 51398176

ANEXO III NOMEAÇÕES DE SERVIDORES

ID Funcional Cargo em comissão Símbolo

44208430 Coordenador DAS-7

50153331 Coordenador DAS-7

27127150 Coordenador DAS-7

51130521 Coordenador DAS-7

43644511 Assistente DAS-6

51398176 Assessor DAS-7

ANEXO IV ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

50105060 Superintendente DAS-8 Assessor DAS-8

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DECRETO DE 01/03/2024 - PUBLICADO NO D.O. DE 04/03/2024 - Tendo em vista o que consta nos Processos nº s SEI-150001/002740/2024 e SEI-150001/002661/2024, ficam retificados os Anexos I e II a que se refere o Decreto nº 48.992 de 01/03/2024, conforme discriminação abaixo:

ANEXO I

Onde se lê: UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS SUBORDINAÇÃO

Assessoria de Monitoramento de Contratos de Concessões Subsecretaria de Concessões e Parcerias

Coordenadoria de Planejamento da Contratação Superintendência de Contratos e Compras, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Patrimonial

Leia-se: UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS SUBORDINAÇÃO

Assessoria de Monitoramento de Contratos de Concessões Subsecretaria de Concessões e Parcerias

Coordenadoria de Planejamento da Contratação Superintendência de Contratos e Compras, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial

ANEXO II

Onde se lê: CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt. Cargo em comissão Símbolo Qt Cargo em comissão Símbolo Lotação Resultante

03 (a) Coordenador DAS-8 4 Coordenador DAS-7 Superintendência de Contratos e Compras

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Leia-se: CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Qt. Cargo em comissão Símbolo Qt Cargo em comissão Símbolo Lotação Resultante

03 (a) Coordenador DAS-8 4 Coordenador DAS-7 Superintendência de Contratos e Compras

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