Decreto nº 48.996/2024
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 48.114, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE CONSTITUIU A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE NATUREZA CONVENIAL Nº 001/2021.
DECRETO Nº 48.996 DE 05 DE MARÇO DE 2024
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 48.114 , DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE CONSTITUIU A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE NATUREZA CONVENIAL Nº 001/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-150001/011573/2021, e;
CONSIDERANDO:
- o Termo de Cooperação de Natureza Convenial nº 001/2021, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias, cujo objeto é a "definição de responsabilidades dos entes federativos no âmbito do SUS com assunção, pelo Município de Duque de Caxias, da gestão do Hospital Adão Pereira Nunes, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº 2290227, que passam a integrar a rede municipal de saúde", e
- o disposto na Cláusula 8.1 do Termo de Cooperação de Natureza Convenial nº 001/2021, no sentido de que "é prerrogativa do ESTADO exercer a fiscalização com os fins de acompanhamento da adequada execução da Gestão do Hospital Adão Pereira Nunes",
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 48.114 , de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Fiscalização do Termo de Cooperação de Natureza Convenial nº 001/2021, cujo objeto é a definição de responsabilidades dos entes federativos no âmbito do SUS com assunção, pelo Município de Duque de Caxias, da gestão do Hospital Adão Pereira Nunes, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº 2290227, que passam a integrar a rede municipal de saúde:
I - MEMBRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL:
a) Jose Dias da Silva - Id Funcional nº 5114617-7.
II - MEMBROS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
a) Anderson de Oliveira Barros - Id Funcional nº 5120124-0;
b) Ivanise Arouche Gomes de Souza - Id Funcional nº 3090616-4;
c) Ricardo Pereira de Oliveira - Id Funcional nº 5114353-4;
d) Silvana Valéria Prudente de Oliveira Pereira - Id Funcional nº 2638105-2.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador