Decreto nº 48.997/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.997 DE 05 DE MARÇO DE 2024 *REPUBLICADO D.O DE 18/03/2024*
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-120211/001028/2020;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CRFB/88;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações do governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- a necessidade de novas modelagens e evolução da personalidade jurídica dos órgãos da administração do estado para acompanhar as novas tecnologias e propiciar eficiência no desenvolvimento das atividades públicas;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro melhoria do planejamento e da gestão da política de TIC no âmbito do Poder Executivo;
- que o Decreto nº 46.745 , de 22 de agosto de 2019, instituiu o programa de integridade pública no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do estado do Rio de Janeiro;
- que o Decreto nº 48.378 , de 01 de março de 2023, criou, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transformação Digital; e
- que o inciso VIII do art. 1º da Lei Estadual nº 10.181 , de 16 de novembro de 2023, criou a Secretaria de Estado de Transformação Digital e incluiu na estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica alterada e consolidada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, na forma do organograma constante no Anexo I.
§ 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme o Anexo II ao presente Decreto.
§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme o Anexo III ao presente Decreto.
§ 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme o Anexo IV ao presente Decreto.
§ 4º Fica alterada, sem aumento de despesa, a subordinação da Unidade Administrativa, conforme o Anexo V deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC
Art. 2º O Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, composto pelo conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e a implementação de políticas para a informação e a comunicação pública, fica consolidado em dois níveis de atuação:
I - Direção Geral; e
II - Setorial.
Art. 3º Compete ao nível de Direção Geral, representado pelo PRODERJ:
I - conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a definição de estratégias, a normatização e a supervisão do SETIC;
II - atuar como agente fornecedor de serviços e infraestrutura em geral de TIC aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista criadas e/ou mantidas pelo Poder Público;
III - promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas na área de TIC;
IV - promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam para a implementação da Política de Governo na área de TIC, bem como estabelecer normas e padrões a serem adotados nessa área;
V - desenvolver projetos e sistemas informatizados de interesse do governo do Estado, bem como prestar consultoria e assessoramento em TIC, incluindo montagem de pequenas infraestruturas locais, para toda a administração pública;
VI - projetar, desenvolver, sediar, manter e operar bases de dados de diferentes órgãos do Governo Estadual, de modo a fornecer informações estratégicas para subsidiar a governança no planejamento e execução de políticas públicas e suporte à decisão;
VII - planejar e coordenar a implantação de rede multisserviço no âmbito do Governo Estadual, que suporte tráfego integrado de voz, dados e imagens, com capilaridade e capacidade adequadas;
VIII - administrar, manter e operar a infraestrutura de comunicações, representada pela Rede Governo do estado do Rio de Janeiro, incluindo os equipamentos centralizados, como servidores;
IX - prover serviços de Internet aos órgãos da administração pública, além de correio eletrônico, consultoria, desenvolvimento e hospedagem de páginas, portais, Intranet e extranet;
X - executar as atividades de pesquisa, análise, teste e homologação de novas tecnologias de informação e comunicação, propondo soluções para a modernização da gestão pública;
XI - apoiar a Secretaria de Estado de Transformação Digital na elaboração, no planejamento e na condução da Estratégia Estadual de Governo Digital;
XII - estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e as despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado na área de TIC;
XIII - conduzir e disponibilizar, mas não se limitando, atas de registro de preços e contratos para suprir itens relativos à TIC aos órgãos da administração pública de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas, tendo como objetivo a obtenção de ganhos de economia de escala para o Estado, além dos benefícios intrínsecos de padronização e integração;
XIV - conceber, implantar e administrar sistema para acompanhamento dos programas e projetos relacionados à TIC, que forneça informações voltadas para a gestão integrada das ações, previstas e em curso, nos órgãos da administração direta e indireta do estado;
XV - incentivar uma maior qualificação dos recursos humanos do Governo do Estado envolvidos com TIC, divulgando a realização de eventos, cursos e seminários voltados para o setor, e realizar a coordenação de ações direcionadas para o treinamento e o aprimoramento contínuo do pessoal alocado nas Assessorias de TI, ou setores equivalentes, das secretarias e demais órgãos da administração direta e indireta;
XVI - testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado na área de TIC de forma a subsidiar a aprovação de Instruções Normativas e Notas Técnicas que visem a orientar a aquisição de itens de informática pela administração pública estadual;
XVII - planejar e desenvolver as estratégias e os planos de contingência e disaster recovery para os ambientes, em particular, mas não limitado, àqueles que envolvam a infraestrutura de comunicação de dados e os equipamentos centralizados que dão suporte aos sistemas corporativos do Governo do Estado;
XVIII - realizar os procedimentos para contratação das soluções e serviços de TIC exemplificadas no Anexo VI deste Decreto, bem como outros serviços e bens de natureza de tecnologia da informação e comunicação para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com os normativos vigentes;
XIX - disciplinar, por meio de atos, regulamentos e instruções normativas:
a) a integração das bases de dados geridas pelos órgãos da administração direta e indireta estadual;
b) as diretrizes técnicas e procedimentais, quando necessário, das Assessorias, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro, que integram o nível Setorial do SETIC;
c) a segurança das informações sob a responsabilidade da administração estadual;
d) as contratações, acordos e aditivos às soluções de TIC;
e) a adoção de padrões, no âmbito do Governo do Estado, concernentes a equipamentos de informática e de comunicação de dados, de rede, de segurança e de aplicativos de automação;
f) a disponibilização de serviços na Internet, de forma a serem incorporados, numa visão integrada, ao governo digital do estado do Rio de Janeiro;
g) o treinamento, qualificação e aprimoramento contínuo dos recursos humanos do Governo do Estado envolvidos com TIC;
h) a manutenção das informações de todos os programas e projetos planejados e em desenvolvimento, relacionados à TIC no âmbito da administração estadual; e
i) outros temas considerados relevantes para a padronização, a integração ou a economia de recursos para o Governo do Estado na área de TIC.
XX - coordenar, orientar e avaliar o planejamento anual de investimentos e despesas de custeio com TIC dos órgãos integrantes do nível setorial e o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC dos órgãos integrantes do nível setorial; e
XXI - promover a criação e a gestão do inventário permanente dos equipamentos de informática e de comunicação de dados, de serviços digitais, das licenças de software, dos softwares utilizados, dos contratos de manutenção e de terceirização de equipamentos, dos contratos de desenvolvimento e manutenção de software dos órgãos da administração direta e indireta do estado, englobando o quantitativo e o perfil do pessoal alocado em suas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes.
Parágrafo único. Em caso de legítimo interesse público, caberá ao presidente do PRODERJ, ou a quem este delegar, emitir autorizações excepcionais ao procedimento disposto no inciso XVIII.
Art. 4º Compete ao nível Setorial, representado pelas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro:
I - cumprir as diretrizes técnicas e procedimentais estabelecidas pelo nível de Direção Geral, em termos da política de TIC do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
II - encaminhar ao nível de Direção Geral o seu planejamento anual de investimentos e despesas de custeios com TIC e o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC, conforme calendário a ser expedido pelo nível de Direção Geral;
III - cumprir as orientações normativas e técnicas do nível de Direção Geral;
IV - fornecer ao nível de Direção Geral, na periodicidade e com grau de confiabilidade requerido, as informações armazenadas nos bancos de dados sob a sua gestão, objetivando a criação de base de dados integrada, com informações estratégicas para subsidiar o Governo do Estado no planejamento e execução das políticas públicas;
V - alimentar, com a periodicidade requerida, as bases de dados operadas pelo nível de Direção Geral com o inventário permanente dos equipamentos de informática e de comunicação de dados, das licenças de software, os softwares utilizados, dos contratos de manutenção e de terceirização de equipamentos, dos contratos de desenvolvimento e manutenção de softwares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, englobando o quantitativo e o perfil do pessoal alocado em suas Assessorias de Informática ou em setores com funcionalidades equivalentes;
VI - fornecer os meios para facilitar a interconexão da sub-rede de comunicação que, eventualmente opere e administre, inclusive, telefonia, à infraestrutura de comunicações da Rede Governo;
VII - implementar e monitorar permanentemente os mecanismos e procedimentos relacionados à segurança das informações, com o intuito de preservar a integridade, a confidencialidade e a privacidade dos dados sob a sua guarda e responsabilidade;
VIII - fornecer ao nível de Direção Geral, na periodicidade demandada, informações relacionadas às ações previstas e em curso, envolvendo projetos referentes à TIC, desencadeados por iniciativa do órgão setorial;
IX - promover uma maior qualificação do pessoal envolvido com a TIC, estimulando sua participação em eventos, cursos e seminários voltados para o setor, e em processos de treinamento e de aprimoramento contínuo;
X - fazer cumprir os atos e as regulamentações do nível de Direção Geral relacionados à TIC; e
XI - desenvolver e implementar planos de contingência para os ambientes sob a sua responsabilidade, e de gestão e operação.
§ 1º As Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro serão coordenados tecnicamente pelo PRODERJ, sem prejuízo de sua subordinação administrativa.
§ 2º Os órgãos integrantes do nível setorial deverão fornecer as informações mencionadas no inciso V, com o objetivo de criar inventário de tecnologia de informação e comunicação do estado, na forma da regulamentação.
Art. 5º Os processos de contratação e aditivos contratuais na área de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC só poderão seguir para deflagração da fase externa ou, no caso de contratação direta ou aditivos, para assinatura do respectivo instrumento após o envio e anuência do PRODERJ.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O PRODERJ providenciará, conjuntamente com a Secretaria de Estado de Transformação Digital, outras medidas complementares acerca das alterações das estruturas dos órgãos introduzidas por este Decreto que eventualmente se mostrarem necessárias, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados.
Art. 7º O PRODERJ editará novo Regimento Interno e irá submetê-lo à apreciação do Secretário de Estado de Transformação Digital, que editará resolução para aprovar o documento e delinear as disposições e detalhamento das atribuições setoriais, a partir da estrutura básica consolidada no Anexo I do presente Decreto no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições do Decreto nº 47.278 , de 17 de setembro de 2020.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
ORGANOGRAMA DO PRODERJ
1. Presidência
1.1 Chefia de Gabinete
1.2 Assessoria Especial
1.3 Assessoria Especial de Modernização da Gestão
1.4 Assessoria de Comunicação Institucional
1.5 Assessoria Jurídica
1.6 Unidade de Controle Interno
1.7 Ouvidoria
1.8 Corregedoria
1.8.1 Unidade de Gestão de Integridade
2. Vice-Presidência de Administração - VICEPRESA
2.1 Assessoria da Vice-Presidência de Administração - ASSVPA
2.2 Diretoria de Patrimônio e Logística - DIRPL
2.2.1 Gerência de Recursos Humanos - GERRH
2.2.2 Gerência de Aquisições - GEREA
2.2.3 Unidade de Cotação de Preços - UCP
2.2.4 Gerência de Administração e Logística - GERLO
2.3 Diretoria de Orçamento e Finanças - DIROF
2.3.1 Gerência de Gestão de Contratos - GERGC
2.3.2 Gerência de Orçamento e Finanças - GEROF
2.3.3 Gerência de Contabilidade - GERCT
2.3.4 Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASSPLO
2.3.5 Assessoria de Conformidade e Faturamento - ASSCOF
3. Vice-Presidência de Tecnologia - VICEPREST
3.1 Assessoria da Vice-Presidência de Tecnologia - ASSVPT
3.2 Assessoria Técnica - ASST
3.3 Assessoria de Planejamento de Contratações - ASSPC
3.4 Diretoria de Segurança da Informação - DIRSI
3.4.1 Gerência de Riscos e Ameaças - GERRA
3.4.2 Gerência de Proteção de Dados e Sistemas - GERPT
3.5 Diretoria de Infraestrutura Tecnológica - DIRIT
3.5.1 Gerência de Rede e Telecomunicações - GERRT
3.5.2 Gerência de Engenharia - GEREN
3.5.3 Gerência de Infraestrutura e Serviços - GERIS
3.5.4 Gerência de Suporte Técnico - GERST
3.5.5 Gerência de Banco de Dados - GERBD
3.6 Diretoria de Sistemas e Soluções - DIRSS
3.6.1 Gerência de Sustentação de Sistemas - GERSS
3.6.2 Gerência de Análise de Requisitos - GERAR
3.6.3 Gerência de Engenharia de Soluções - GERES
3.6.4 Gerência de Fábrica de Software - GERFS
3.6.5 Gerência de Inteligência de Informações - GERII
4. Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
4.1 Assessoria da Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - ASSVPE
4.2 Diretoria de Planejamento Estratégico - DIRPE
4.2.1 Gerência de Assuntos Estratégicos - GERAE
4.2.2 Gerência de Capacitação e Desenvolvimento - GERCD
4.3 Diretoria de Governança e Inovação - DIRGI
4.3.1 Gerência de Inovação e Novas Tendências - GERIT
4.3.2 Escritório de Gerenciamento Projetos Estratégicos - EGPE
4.3.3 Gerência de Mapeamento de Processos e Inovações - GERMA
4.4 Diretoria de Gestão de Negócios - DIRGN
4.4.1 Gerência de Relacionamento com o Cliente - GERRC
4.4.2 Gerência de Governança de Demandas - GERGD
5. Vice-Presidência de Governo Digital - VICEPRESD
5.1 Assessoria da Vice-Presidência de Governo Digital - ASSVPD
5.2 Diretoria de Transformação Digital e Design de Serviços Digitais - DIRTD
5.2.1 Gerência de Sistemas Digitais - GERSD
5.2.2 Gerência de Eficiência Pública Digital - GERED
5.2.3 Gerência de Experiência do Usuário de Serviços Públicos - GEREU
5.2.4 Gerência de Análise de Inovações Digitais - GERAN
5.3 Diretoria de Governança e Dados e Informações - DIRGD
5.3.1 Gerência de Normas e Governança de Dados e Informações - GERND
5.3.2 Gerência de Arquitetura e Plataforma de Dados - GERAP
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS
Assessoria de Infraestrutura Tecnológica - AIT
Assessoria de Governança de Soluções - AGS
Diretoria de Inovação Digital e Novas Tendências - DNT
Comissão de Inovação - CIN
Gerência de Projetos - GPR
Gerência de Aprimoramento em Sistemas e Infraestrutura - GSI
Gerência de Parcerias Digitais - GPD
ANEXO III NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO
Escritório de Gerenciamento Projetos - EGP Escritório de Gerenciamento Projetos Estratégicos - EGPE Diretoria de Governança e Inovação - DIRGI, Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
Gerência de Controle de Demandas - GCD Gerência de Governança de Demandas - GERGD Diretoria de Gestão de Negócios - DIRGN, Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
Gerência de Captação de Investimentos - GCI Gerência de Relacionamento com o Cliente - GERRC Diretoria de Gestão de Negócios - DIRGN, Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
Gerência de Projetos Estruturantes - GPE Gerência de Assuntos Estratégicos - GERAE Diretoria de Planejamento Estratégico - DIRPE, Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
Gerência de Implementação da Cultura Digital - GID Gerência de Capacitação e Desenvolvimento - GERCD Diretoria de Planejamento Estratégico - DIRPE, Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
Diretoria de Assuntos Estratégicos - DAE Diretoria de Planejamento Estratégico - DIRPE Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
Diretoria de Processos e Controles - DPC Diretoria de Governança e Inovação - DIRGI Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
Diretoria de Negócios Digitais - DIRND Diretoria de Gestão de Negócios - DIRGN Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
ANEXO IV UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS SUBORDINAÇÃO
Unidade de Gestão de Integridade - UGI Corregedoria - CORREG, Presidência - PRESI
Assessoria da Vice-Presidência de Administração - ASSVPA Vice-Presidência de Administração - VICEPRESA
Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASSPLO Diretoria de Orçamento e Finanças - DIROF, Vice-Presidência de Administração - VICEPRESA
Assessoria de Conformidade e Faturamento - ASSCOF Diretoria de Orçamento e Finanças - DIROF, Vice-Presidência de Administração - VICEPRESA
Assessoria da Vice-Presidência de Tecnologia - ASSVPT Vice-Presidência de Tecnologia - VICEPREST
Assessoria Técnica - ASST Vice-Presidência de Tecnologia - VICEPREST
Assessoria de Planejamento de Contratações - ASSPC Vice-Presidência de Tecnologia - VICEPREST
Assessoria da Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - ASSVPE Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VICEPRESE
Assessoria da Vice-Presidência de Governo Digital - ASSVPD Vice-Presidência de Governo Digital - VICEPRESD
ANEXO V UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Gerência de Mapeamento de Processos e Inovações - GERMA Diretoria de Processos e Controles - DPC Diretoria de Governança e Inovação - DIRGI
Gerência de Inovação e Novas Tendências - GERIT Diretoria de Inovação Digital e Novas Tendências - DNT Diretoria de Governança e Inovação - DIRGI
ANEXO VI
SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) SEGURANÇA: serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da informação e privacidade. Excluem-se dessa categoria serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que não estejam em suporte digital.
Firewall de rede, Firewall de aplicação (WA F), Firewall de banco de Dados, Cibersegurança, Antivirus, Antispam, Endpoint, IPS e IDS.
INFRAESTRUTURA DE REDES E TELECOMUNICAÇÕES: equipamentos e serviços voltados para provisionamento de redes de telecomunicações para datacenters, redes internas, trânsito para Internet, mobile e wireless.
Switch (core, distribuição e borda), roteadores, equipamentos wireless (sem fio), repetidores, SAN, Serviço de comunicação de dados, voz, telefonia, internet, redes LAN, MAN, WAN, Internet da Coisas (IOT) e tecnologias LTE, 3G, 4G e 5G
INFRAESTRUTURA DE DATA CENTER: serviços associados ao conjunto de componentes técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação técnica usados para disponibilizar informações, incluindo serviços de segurança digital (controle lógico e biométrico), certificação digital, operação e suporte técnico.
a) Servidor físico (baremetal), blade, hiperconvergência, storage, biblioteca de fita (fitoteca) e/ou appliances de backup, suporte e manutenção de salas cofre e segura, rack seguro, container DC.
b) Solução de software para virtualização de servidores, backup, monitoramento de rede e serviços, digitalização e microfilmagem, criptografia e anonimização de dados, cofre de senhas.
COMPUTADORES E PERIFÉRICOS: equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação.
Desktop, notebook (computador portátil ou ultra portátil), tablet, smartphone, monitor, impressora e outsourcing de impressão
SOLUÇÕES EM NUVEM: serviços de computação em nuvem, tais como Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS, DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS, Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-nuvem, suporte e brokerage de nuvem.
Infraestrutura como serviço (IAAS), plataforma como serviço (PAAS), software como serviço (SAAS), nuvem pública, privada, hibrida e multiplataforma
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM: disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, colocation ou outros.
Colocation, hosting, outsourcing, armazenamento e monitoramento de sites e sistemas
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES E LICENCIAMENTOS: serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados, customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence - BI.
Serviço de desenvolvimento de websites, WebService, API, barramentos, Soluções Sistêmicas, Plataformas de desenvolvimento mobile, automação de Processos, DevOps, Agile, fábrica de software, chatbot, BPM, intranet, Sistemas operacionais, virtualização, backup, gerenciadores de bancos de dados, Inteligência de Negócios (BI), Inteligência Artificial (AI), Soluções Sistêmicas, Gestão de Ativos e sistemas de Gestão - ERP
SOLUÇÕES DE VÍDEO: comunicações de vídeo em tempo real entre redes e dispositivos.
Videoconferência, tela interativa, sala inteligente, videomonitorameto, telepresença, reconhecimento facial e de placas de veículos (LPR - License Plate Recognition).
SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E USUÁRIOS DE TIC: serviços de atendimento a requisições de suporte a infraestrutura de TIC, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de microinformática a usuários de TIC.
Serviços de instalação, infraestrutura da rede, pontos de rede lógicos (metálico e fibra óptica) e elétricos, callcenter, chatbot, suporte de campo e outras plataformas de TIC