Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.009/2024

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.009 DE 21 DE MARÇO DE 2024

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/003646/2024

CONSIDERANDO

- a previsão meteorológica de fortes chuvas para os próximos dias no Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de evitar o deslocamento da população para garantir a segurança nas ruas, com a atuação da Secretaria de Estado de Defesa Civil e órgãos competentes, que estarão trabalhando para proteger vidas com o dobro do efetivo,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 22 de março de 2024.

Parágrafo único. O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde - SES editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador