Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.013/2024

TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.013 DE 25 DE MARÇO DE 2024

(Vide Decreto nº 49018 /2024) TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/003688/2024, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de março de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO CARGO A SER TRANSFORMADO

Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Qt. Cargo em Comissão Símbolo Lotação Resultante

43534350 Assessor DAS-8 Secretaria de Estado da Casa Civil 3 Ajudante I DAI-1 Secretaria de Estado da Casa Civil

1 Ajudante I DAI-1 Departamento de Recursos Minerais - DRM

2 Assistente III DAI-4 Secretaria de Estado da Casa Civil