Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.032/2024

SUBSTITUI REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435, DE DE 29 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.032 DE 05 DE ABRIL DE 2024

SUBSTITUI REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344 , DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435 , DE DE 29 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000964/2023,

DECRETA:

Art. 1º A substituição do representante Antonio Carlos Marques de Almeida, ID Funcional nº 5109566-1, membro efetivo na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, pelo representante Antonio Alexandre da Silva Ferreira, ID Funcional nº 5022321-6.

Art. 2º Manter inalteradas as atribuições para as quais foram designados os demais membros da Comissão Mista instituída pelo Decreto nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº s 48.435 , de 29 de março de 2023, e 48.546 , de 14 de junho de 2023, cuja competência é analisar processos administrativos, cujo objeto é a reintegração e/ou reinclusão de ex-servidores públicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador