Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.035/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.035 DE 08 DE ABRIL DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/004236/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Quantitativo Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Lotação Resultante

06 (a) Assistente II DAI-6 Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON

04 (b) Secretário II DAI-5

05 (c) Secretário I DAI-4

Últimos ocupantes:

(a) 26555930, 27160220, 50118552, 51329212, 51250101 e 50219022

(b) 44644370, 51409577, 50988700 e 51227975

(c) 50984446, 51176041, 51250144, 50957333 e 51237296