Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.036/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE NOVA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE SEMILIBERDADE NA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE.

DECRETO Nº 49.036 DE 09 DE ABRIL DE 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE NOVA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE SEMILIBERDADE NA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030022/001457/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descrito e caracterizado:

1 - Prédio de nº 128 da Rua Ibitiuva, na freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno lote 11 da quadra XIV, que mede 10m de frente com 10,16m nos fundos, 38,00m de um lado e 36,00m do outro, confronta à esquerda com o lote 304, à direita com o lote 12, e fundos com o lote 16 da Avenida Santa Cruz. Inscrição: 447430 - C. L. 2535. AV - 1 - M - 43.833 - REVISÃO DE NUMERAÇÃO: Por petição de 16.02.81, capeando Certidão da SMOSP, hoje arquivados, verifica-se que o antigo nº 128 passou a ter o atual nº 314. Rio de Janeiro - RJ - 06/03/1981.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador