Decreto nº 49.037/2024
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.037 DE 10 DE ABRIL DE 2024
(Vide Decreto nº 49041 /2024) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/004354/2024; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO ÚNICO Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Lotação Resultante
50943553 Secretário I DAI-4 Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ Departamento de Recursos Minerais - DRM